REGIMENTO INTERNO APROCAPEL
CAPITULO XIII
OS SALVADOS
ART. 34º – Na ocorrência de acidente com indenização integral, o salvado se quitado, pertencerá a APROCAPEL, se alienado pagará 80% da TABELA FIPE a título de indenização e o salvado ficará com o associado.
ART. 50º – O pagamento de indenização em caso de acidente deve obedecer as seguintes considerações:
II – A indenização total se houver salvado, será paga num prazo de no minimo 30 dias e não superior a 90 dias.
b) A indenização total a veículos com avaliação inferior ao teto contratado será paga diretamente ao associado, desde que seu veiculo esteja quitado e que não haja qualquer alienação ou restrição para a venda do salvado. Caso contrário será pago 80% da TABELA FIPE a título de indenização ficando o salvado com o associado.
Mensagem: Em sua reunião mensal, onde estavam presentes todos os membros da diretoria., mais a presença do Sr.PATRIQUE SIGNORI HERSBERG., decidiu de comum acordo com o Sr. Patrique, que o veiculo de sua propriedade seria indenizado em 80% do valor, devido o mesmo estar financiado/alienado., sendo que foi aplicado os artigos acima referidos de nosso estatuto.