MATÉRIA DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APROCAPEL!
CUIDADO COM AS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO.
Em recente decisão do STJ, e alteração no Decreto Lei 911/69, agora não é mais possível pagar somente o valor das parcelas em atraso e recuperar o veículo.
Agora o devedor tem que PAGAR A INTEGRALIDADE DA DIVIDA, OU SEJA, SE O BANCO CREDOR COLOCAR EM COBRANÇA AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, O DEVEDOR SOMENTE TERÁ SEU VEÍCULO DE VOLTA SE PAGAR TODAS AS PARCELAS.
EXPLICANDO:
Ja paguei 15 parcelas, devo 05 vencidas num contrato de 60 parcelas.
Para eu ter o veículo de volta, tenho que pagar as 05 mais as 40 vincendas, ou provar a essencialidade do veículo, que é dificil quando se tem mais de um caminhão.
OBSERVEM – somente haverá a restituição do bem com o pagamento da integralidade da divida colocada pelo credor.
ORIENTAÇÃO – Quem estiver com parcelas de financiamento vencidas, procurem negociar com o banco, pois depois que ajuizada a ação de busca e apreensão, a dificuldade é maior pois não vai adiantar pagar somente as parcelas vencidas.
FIQUEM ATENTOS.
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