MOTORISTA PROFISSIONAL
Motorista profissional
Contran regulamenta jornada
Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais. As resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalham como será feita a fiscalização sobre as horas de descanso obrigatórias.
As medias alcançam o motorista profissional de veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilos. O controle do tempo de direção e descanso será feito pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo.
O equipamento é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros, e de carga e deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), segundo resolução 406, que tem vigência imediata à publicação. A lei estabelece repouso de 11 horas por dia e descanso de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas.
MATÉRIA DIÁRIO POPULAR – 15/06/2012
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