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OBJETIVOS SOCIAIS DA APROCAPEL

ago 15 2012

Art. 2º – A Associação, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados, objetiva:

I – Fornecer alternativa de segurança ao Associado em caso de acidente envolvendo seus veículos de transportes de cargas;

II – Constituir um fundo de auxílio, em moeda corrente nacional, para a cobertura de acidentes, envolvendo os veículos de transportes de cargas dos Associados;

III – Arrecadar recursos financeiros para a criação do respectivo fundo;

IV – Indenizar os Associados, cujo veículo de carga, do qual o proprietário sofreu danos em virtude de colisão ou de incêndio, ou ainda foi roubado ou furtado;

Parágrafo único – A Associação operará sem qualquer finalidade lucrativa e observará rigorosamente os princípios fundamentais do associativismo, indiscriminação e neutralidade racial, social, política ou religiosa;

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