OBRIGATÓRIO O USO DO EQUIPAMENTO BLOQUEADOR/RASTREADOR!
ATENÇÃO ASSOCIADOS APROCAPEL
Conforme dispõem o Art. 21º do Regimento Interno: “Todos os associados do GRUPO SOS são obrigados ao uso de equipamento eletrônico de bloqueador/localizador, e caso o veiculo não tenha rastreador o associado só terá direito ao ressarcimento em caso de acidente ou incêndio.”
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