REGIMENTO INTERNO DA APROCAPEL
CAPITULO XIX
OS REQUISITOS PARA PAGAMENTO DOS ACIDENTADOS.
ART. 49º – Somente terá direito a receber a indenização o associado que:
I – Estiver com o pagamento das parcelas em dia;
II – Tenha submetido o veiculo a vistoria prévia e obrigatória;
III – Esteja dentro dos tipos e acidentes previstos no Estatuto desta Associação e aceito no Grupo SOS;
IV – Entregue toda a documentação necessária prevista neste regimento;
V – Tenha pagado a integralidade das prestações contratadas.
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