REGIMENTO INTERNO DA APROCAPEL
art. 57º – Constituem motivos para exclusão de associado, além daqueles definidos no estatuto:
I – Venda do veiculo inscrito no GRUPO SOS para terceiro, não membro da Associação, e sem a devida comunicação do fato pelo associado, bem como, solicitação de exclusão do veiculo do plano;
II – Desrespeito à Diretoria;
III – Quando a Diretoria concluir que o associado agiu de má-fé;
IV – Por injuria, calunia ou difamação contra membros da Diretoria e do Grupo;
V – Levantar falso suspeito verbalmente a terceiros;
VI – O não pagamento das obrigações previstas neste regimento, sendo que no caso de o associado atrasar por três meses consecutivos o pagamento mensal, será automaticamente excluido.
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