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REGIMENTO INTERNO DA APROCAPEL

jul 18 2013

art. 57º – Constituem motivos para exclusão de associado, além daqueles definidos no estatuto:

I – Venda do veiculo inscrito no GRUPO SOS para terceiro, não membro da Associação, e sem a devida comunicação do fato pelo associado, bem como, solicitação de exclusão do veiculo do plano;

II – Desrespeito à Diretoria;

III – Quando a Diretoria concluir que o associado agiu de má-fé;

IV – Por injuria, calunia ou difamação contra membros da Diretoria e do Grupo;

V – Levantar falso suspeito verbalmente a terceiros;

VI – O não pagamento das obrigações previstas neste regimento, sendo que no caso de o associado atrasar por três meses consecutivos o pagamento mensal, será automaticamente excluido.

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