art. 57º – Constituem motivos para exclusão de associado, além daqueles definidos no estatuto: I – Venda do veiculo inscrito no GRUPO SOS para terceiro, não membro da Associação, e sem a devida comunicação do fato pelo associado, bem como, solicitação de exclusão do veiculo do plano; II – Desrespeito à Diretoria; III – Quando a Diretoria concluir que o…
art. 21º – Todos os associados do GRUPO SOS são obrigados ao uso do equipamento eletrônico de bloqueador/localizador, e caso o veiculo não tenha rastreador o associado só terá direito ao ressarcimento em caso de acidente ou incêndio. obs: O seguro de terceiro é obrigatório em TODOS os casos de sinistro.
CAPITULO XIII OS SALVADOS ART. 34º – Na ocorrência de acidente com indenização integral, o salvado se quitado, pertencerá a APROCAPEL, se alienado pagará 80% da TABELA FIPE a título de indenização e o salvado ficará com o associado. ART. 50º – O pagamento de indenização em caso de acidente deve obedecer as seguintes considerações: II – A indenização total…
CAPITULO XIX OS REQUISITOS PARA PAGAMENTO DOS ACIDENTADOS. ART. 49º – Somente terá direito a receber a indenização o associado que: I – Estiver com o pagamento das parcelas em dia; II – Tenha submetido o veiculo a vistoria prévia e obrigatória; III – Esteja dentro dos tipos e acidentes previstos no Estatuto desta Associação e aceito no Grupo SOS;…